1) Tendo como base o artigo 145, parágrafo 1º da C.F., em relação ao I.R. faça comentário sobre o Princípio da Progressividade com fundamento nas alíquotas adotadas na atual legislação.

Resposta:



2) No que diz respeito à complementação de aposentadoria, em decorrência de contribuição voluntária do contribuinte para instituição financeira particulares, com objetivo de aumentar seus provimentos quando da aposentadoria se afigura legítima a incidência do I.R.?

Resposta:
A princípio se for considerar como rendimento è legítima a cobrança do I.R. Agora, considerando que o contribuinte destaca o valor de seus rendimentos para a pseudo contribuição e este valor já foi objeto de tributação, estaríamos falando de antecipação do tributo, cobrando a exação quando do recebimento a título de complementação de aposentadoria estaria tributando, em tese, valor já tributado. Seria uma situação de bi-tributação.



3) Pode uma lei tributária alterar conceitos previstos no direito privado?ex.: contrato de ?leasing? com pagamento do VRG antecipado dá ensejo à incidência do ISS?

Resposta:
Não pode. Se um alei tributária alterar conceitos previsto no direito privado é inconstitucional. Ela pode apenas especificar a matéria, não podendo nová-la. Até porque, no caso exposto, ?leasing? existe a possibilidade de conflito de entes tributantes, pois considerando o contrato de ?leasing? com VRG estaríamos diante de uma venda e compra, base de incidência do ICMS (estadual). Ao passo que o ?leasing? puro, considerado comolocação de bem móvel é a base de tributação do ISS.



4) A lista de serviços de acordo com al Lei Complementar 116/03 é taxativa ou não?

Resposta:
Com base na Lei Complementar 116/03 art. 1º par. 4º, a lista de serviços sobre os quais incide ISS, não é taxativa e sim exemplificativa posto que os serviços tributáveis ali expressa abrange também os serviços similares.



5) Locação de bens móveis dá ensejo à incidência de ISS, nos termos da Lei Complementar 116/03, analisar tal incidência tendo como base os conceitos de obrigação de dar e de fazer?

Resposta:




6) O licenciamento de veículo, segundo o CTB depende de prévio pagamento das multas incidentes sobre o bem, além de outras despesas e emolumentos. Esta exigência legal é constitucional ou não, tendo em vista a existência de lei específica para cobrança de débitos não tributários ?

Resposta: