1) Tendo como base o artigo 145, parágrafo 1º da C.F., em relação ao I.R.
faça comentário sobre o Princípio da Progressividade com fundamento nas
alíquotas adotadas na atual legislação.
Resposta:
2) No que diz respeito à complementação de aposentadoria, em decorrência de
contribuição voluntária do contribuinte para instituição financeira
particulares, com objetivo de aumentar seus provimentos quando da
aposentadoria se afigura legítima a incidência do I.R.?
Resposta:
A princípio se for considerar como rendimento è legítima a
cobrança do I.R. Agora, considerando que o contribuinte destaca o valor de
seus rendimentos para a pseudo contribuição e este valor já foi objeto de
tributação, estaríamos falando de antecipação do tributo, cobrando a
exação
quando do recebimento a título de complementação de aposentadoria estaria
tributando, em tese, valor já tributado. Seria uma situação de
bi-tributação.
3) Pode uma lei tributária alterar conceitos previstos no direito
privado?ex.: contrato de ?leasing? com pagamento do VRG antecipado dá
ensejo
à incidência do ISS?
Resposta:
Não pode. Se um alei tributária alterar conceitos previsto no
direito privado é inconstitucional. Ela pode apenas especificar a matéria,
não podendo nová-la. Até porque, no caso exposto, ?leasing? existe a
possibilidade de conflito de entes tributantes, pois considerando o contrato
de ?leasing? com VRG estaríamos diante de uma venda e compra, base de
incidência do ICMS (estadual). Ao passo que o ?leasing? puro, considerado
comolocação de bem móvel é a base de tributação do ISS.
4) A lista de serviços de acordo com al Lei Complementar 116/03 é taxativa
ou não?
Resposta:
Com base na Lei Complementar 116/03 art. 1º par. 4º, a lista de
serviços sobre os quais incide ISS, não é taxativa
e sim exemplificativa posto que os serviços tributáveis ali expressa abrange
também os serviços similares.
5) Locação de bens móveis dá ensejo à incidência de ISS, nos termos da Lei
Complementar 116/03, analisar tal incidência tendo como base os conceitos de
obrigação de dar e de fazer?
Resposta:
6) O licenciamento de veículo, segundo o CTB depende de prévio pagamento das
multas incidentes sobre o bem, além de outras despesas e emolumentos. Esta
exigência legal é constitucional ou não, tendo em vista a existência de lei
específica para cobrança de débitos não tributários ?
Resposta: