QUETÕES 16/06/2005
1) Quais as características dos
embargos de devedor na Execução Fiscal?
2) O que se entende por Exceção de
Executividade e Exceção de Pré-Executividade?
3) Aquele que tem titularidade para
interpor Embargos de Terceiro, também pode ter legitimidade para propositura de
Embargos de Devedor? Se afirmativa a resposta, ocorre litispendência ou são
lides distintas?
4) Foi ajuizada ação de Execução Fiscal
e, antes da interposição dos Embargos do Devedor, o Executado ingressou com
Ação Anulatória de Débito Fiscal. Existe conexão entre as ações? Para a
propositura da Ação Anulatória é necessário o depósito prévio do valor do
tributo questionado?