QUETÕES 16/06/2005

 

1) Quais as características dos embargos de devedor na Execução Fiscal?

 

2) O que se entende por Exceção de Executividade e Exceção de Pré-Executividade?

 

3) Aquele que tem titularidade para interpor Embargos de Terceiro, também pode ter legitimidade para propositura de Embargos de Devedor? Se afirmativa a resposta, ocorre litispendência ou são lides distintas?

 

4) Foi ajuizada ação de Execução Fiscal e, antes da interposição dos Embargos do Devedor, o Executado ingressou com Ação Anulatória de Débito Fiscal. Existe conexão entre as ações? Para a propositura da Ação Anulatória é necessário o depósito prévio do valor do tributo questionado?