1. Quais são as modalidades de Agências Reguladoras no
nosso Ordenamento Jurídico?
As modalidades de Agências reguladoras
são:
A)-
agências que regulam o exercício da atividade econômica , conforme dispõe o artigo 174 da Constituição Federal.
B)- Agências que regulam o
monopólio da atividade econômica
referente ao petróleo natural e outros
hidrocarbonetos, conforme artigo 177 e
§§ 1º e 2º da Constituição Federal;
C)-
Agências que regulam a prestação de serviços, mediante a concessão ou permissão
de serviços público, conforme artigo 175 da CF/88.
2.
A expressão “quarentena” tem como objetivo evitar o repasse de informações
sigilosas ou importantes do Poder Público para iniciativa privada. Como é feito
tal controle?
A “quarentena” é um impedimento pelo prazo de
4 meses depois da exoneração de autoridades públicas de exercerem
atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido. Tal ato
resguarda informações sob o domínio
público e é obrigatório para membros da Conselho do Governo, Conselho Monetário
Nacional da Câmara e da Política Econômica, bem como Câmara do Comércio
Exterior, Comitê de Política Monetária
do Banco Central além dos diretos das Agências Reguladoras, conforme artigo 7º
e 8º das MP 2.225-45 de 2001 e Decreto 4187/2002.
Assim, desta forma, o Controle das informações é
feito através deste impedimento., e atualmente existe uma proposta na Câmara
para alterar o prazo de 4 meses para um
ano.
3.
As Agências Reguladoras sofrem alguma espécie de fiscalização ou controle?
Explicar.
Da mesma forma
que as autarquias, as agencias reguladoras executam serviços próprios do
Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da
Administração matriz e também passíveis dos mesmos controles dos atos
constitucionais, apenas possuindo maiores flexibilidades de atuação, com
possibilidade de decisões rápidas e ações imediatas.Trata-se de um órgão
autônomo por não obter qualquer vinculação hierarquizada, seu controle é
finalístico sem adentrar à hierarquização dos poderes.
Este controle ou fiscalização pode
ocorrer de três formas:
Contabilmente através do Tribunal de Contas; controle das atividades prestadas a
população exercido pelo Ministério Público e o controle dos atos legais exercido pelo Poder
Judiciário.
4.
Qual foi o objetivo do legislador constituinte e ordinário ao permitir a
criação das Agências Reguladoras? O mesmo modelo de Agências Reguladoras
existente no direito norte-americano pode ter aplicação em nosso ordenamento
jurídico?
O Objetivo do legislador foi aprimorar os serviços que até então eram de
responsabilidade do governo uma vez que este transfere a fiscalização desses
serviços delegados a particulares para
as agências reguladoras. E
com relação ao segundo questionamento, a resposta é positiva, ou seja,
Nos EUA as agências reguladoras criam metas de desempenho e formam acordos de
desempenho.
5.
Existe responsabilidade civil extra contratual das Agências Reguladoras em
relação aos serviços prestados por concessionárias ou permissionárias sem a
observância da eficiência, modicidade das tarifas e qualidades do serviço?
Resposta:
6.
Como é assegurada a independência funcional e financeira das Agências
reguladoras?
Resposta:
7.
Discorra sobre o Poder Normativo, autonomia técnica e responsabilidade civil
das Agências Reguladoras.
Resposta: