QUESTIONÁRIO DE 20.05.2005

 

1.  Quais são as modalidades de Agências Reguladoras no nosso Ordenamento Jurídico?

 

As modalidades de Agências reguladoras são:

 

A)-  agências que regulam o exercício da atividade econômica , conforme  dispõe o artigo 174 da Constituição Federal.

 

B)- Agências que regulam o monopólio  da atividade econômica referente ao petróleo  natural e outros hidrocarbonetos, conforme artigo 177 e  §§ 1º e 2º da Constituição Federal;

 

C)- Agências que regulam a prestação de serviços, mediante a concessão ou permissão de serviços público, conforme artigo 175 da CF/88.

 

2. A expressão “quarentena” tem como objetivo evitar o repasse de informações sigilosas ou importantes do Poder Público para iniciativa privada. Como é feito tal controle?

 

A  “quarentena” é um impedimento pelo prazo de 4 meses  depois da exoneração  de autoridades públicas de exercerem atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido. Tal ato resguarda  informações sob o domínio público e é obrigatório para membros da Conselho do Governo, Conselho Monetário Nacional da Câmara e da Política Econômica, bem como Câmara do Comércio Exterior, Comitê de Política  Monetária do Banco Central além dos diretos das Agências Reguladoras, conforme artigo 7º e 8º das MP 2.225-45 de 2001 e Decreto 4187/2002.

 

Assim,  desta forma, o Controle das informações é feito através deste impedimento., e atualmente existe uma proposta na Câmara para alterar o prazo de  4 meses para um ano.

 

3. As Agências Reguladoras sofrem alguma espécie de fiscalização ou controle? Explicar.

Da mesma forma que as autarquias, as agencias reguladoras executam serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração matriz e também passíveis dos mesmos controles dos atos constitucionais, apenas possuindo maiores flexibilidades de atuação, com possibilidade de decisões rápidas e ações imediatas.Trata-se de um órgão autônomo por não obter qualquer vinculação hierarquizada, seu controle é finalístico sem adentrar à hierarquização dos poderes.

Este controle ou fiscalização pode ocorrer de três formas:

Contabilmente através do  Tribunal de Contas;  controle das atividades prestadas a população exercido pelo Ministério Público e o controle  dos atos legais exercido pelo Poder Judiciário.

 

4. Qual foi o objetivo do legislador constituinte e ordinário ao permitir a criação das Agências Reguladoras? O mesmo modelo de Agências Reguladoras existente no direito norte-americano pode ter aplicação em nosso ordenamento jurídico?

 

O Objetivo  do legislador foi aprimorar os serviços que até então eram de responsabilidade do governo uma vez que este transfere a fiscalização desses serviços  delegados a particulares para as agências   reguladoras.  E  com relação ao segundo questionamento, a resposta é positiva, ou seja, Nos EUA as agências reguladoras criam metas de desempenho e formam acordos de desempenho.

 

5. Existe responsabilidade civil extra contratual das Agências Reguladoras em relação aos serviços prestados por concessionárias ou permissionárias sem a observância da eficiência, modicidade das tarifas e qualidades do serviço?

Resposta:

 

6. Como é assegurada a independência funcional e financeira das Agências reguladoras?

Resposta:

 

7. Discorra sobre o Poder Normativo, autonomia técnica e responsabilidade civil das Agências Reguladoras.

Resposta: