QUESTIONÁRIO DE 19.05.2005

 

1- A imediata e preferencial restrição da quantia paga “a maior” no caso de substituição tributária é legítima, nos termos do art. 150 da CF?

Resposta:

 

2- Nos casos de venda de mercadoria em parcelas o acréscimo financeiro em virtude do parcelamento é objeto de incidência de ICMS?

 

O acréscimo financeiro decorrente de venda parcelada não possui a incidência de ICMS, poi o fato gerador deste tributo é a circulação de mercadoria e não sobre a correção monetária, ou seja, a incidência deste imposto deverá ocorrer sobre o preço ajustado para venda, pois esse sim deve ser considerado como o valor da mercadoria.

Porém a Fazenda do Estado de São Paulo entende que tudo faz parte do preço da mercadoria e por isso mesmo o custo do financiamento deve integrar a base de cálculo do ICMS, conforme disposto no § 1°, II, a, do art. 13 da Lei Complementar 87/96.

Em interpretação à Constituição Federal verifica-se que o referido acréscimo (juros ou seguros) é de competência da União, não sendo passível de cobrança pelos Estados.

Citar sumula 237 do STJ

3- Em relação aos provedores de Internet existe prestação de serviço de comunicação para incidência do ICMS?

Resposta:

 

4- É legítima a inclusão na base de cálculo do ICMS o IPI?

Resposta:

 

5- O que significa o cálculo por dentro no âmbito do ICMS?

Resposta: