Questões de Direito Empresarial Público

 

07/04-05

 

1) As empresas estatais ou governamentais podem ser denominadas entidades paraestatais?

 

2) As empresas estatais, prestadoras de serviços públicos, são concessionárias ou titulares desses serviços?

 

Sobre o questionamento acima, devemos ter cautela quanto a sua resposta, uma vez que  vai depender de alguns fatores ou seja, se a empresa estatal prestar serviços públicos em seu nome,  quer dizer em  nome do ente  que tenha a  obrigação de prestar serviços, como por exemplo o metrô, estamos diante  de uma titularidade   dos serviços públicos e quando os serviços  públicos são prestados por empresa pública vinculada a ente diverso estamos diante de uma concessão de serviços portanto chamados de concessionárias.

 

3) As empresas estatais, atuando na atividade econômica, estão sujeitas a licitação?

 

4) O controle ou a supervisão ministerial exercida pelo poder executivo, em relação às empresas estatais restringe-se ao aspecto finalistico alcança o aspecto de mérito?

 

A responsabilidade para a prestação de determinados serviços é do Estado. Entretanto, tendo em vista a imensa quantidade de serviços, o Estado repassa tal responsabilidade para empresas estatais através de lei.

 

Cumpre ao Estado verificar dois aspectos: o cumprimento da legislação que originou a empresa estatal bem como se os seus objetivos vêm sendo atingidos.

 

Em suma, o Executivo acompanha o aspecto finalístico do serviço não cumprindo a ele exercer controle sob o prisma do mérito, a menos que a lei que criou a empresa estatal esteja sendo descumprida em algum aspecto.

 

5) O teto remuneratório para os servidores públicos, previsto no art. 37, XI da Constituição Federal, aplica-se aos empregados das empresas estatais?

 

Em interpretação ao texto constitucional art. 37, XI, verificamos que a imposição do teto remuneratório se vincula apenas à administração direta, autarquias e fundações. Entretanto, com o advento da Emenda Constitucional n° 19/98, houve a inserção do § 9° que fez menção à restrição também para as empresas públicas e empresas de economia mista, porém esta restrição será apenas nos casos em que recebem recursos da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para pagamento de pessoal ou de custeio geral. Dessa forma, não se aplica o teto remuneratório às empresas estatais que sejam auto-suficientes

 

6) Existe responsabilidade subsidiaria do estado no caso de falência de empresa estatal? Explicar.